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NOSSOS
SERVIÇOS

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS.

APOSENTADORIA

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A Aposentadoria é o benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preencher os requisitos legais, podendo ser aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição e aposentadoria especial.

Para os homens, se faz necessário ter 65 anos ou mais e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, se faz necessário ter 62 anos ou mais e 15 anos de contribuição.

Empresários também podem se aposentar, basta estar contribuindo.

AUXÍLIO
MATERNIDADE

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O auxílio maternidade é o benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

  • 120 dias, no caso de natimorto;

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

PENSÃO POR
MORTE

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A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Aquela pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.

Mas, preciso alertar que vários fatores devem ser considerados, tais como:

  • parentesco;

  • idade do filho;

  • existência de deficiências;

  • se a pessoa é casada ou divorciada;

  • etc.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:

Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos.

Classe 2: Pais.

Classe 3: Irmãos.

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